Contribuição Assistencial Patronal: o que você precisa saber
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (RR 20957-42.2015.04.0751) trouxe à tona a questão da contribuição assistencial patronal, determinando que essa contribuição pode ser cobrada, desde que as empresas tenham o direito de se opor. Essa decisão está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 935, que afirmou a constitucionalidade da contribuição assistencial dos empregados, desde que seja garantido o direito de oposição. Todas as Empresas são obrigadas a pagar a contribuição assistencial? Obrigatoriedade condicional: de acordo com a decisão do TST, os sindicatos podem impor a contribuição assistencial patronal através de Convenção Coletiva de Trabalho...
